Data: 22/07/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: EDUCAÇÃO, ÁREA AZUL

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Diretoria Geral, Professor Arnaldo de Freitas Vieira

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Isenta os profissionais da rede de ensino do município da obrigação de Área Azul nas imediações das unidades em que estão lotados durante os períodos de desempenho de suas funções.

Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP - ADI nº 2176523-61.2022.8.26.0000


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14.192/22 .doc 29/11/2022 141 KB
14192 INCONSTITUCIONAL .pdf 02/08/2022 2,5 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 5/2020 20/01/2020 Isenta os profissionais da rede de ensino do município da obrigação de Área Azul nas imediações das unidades em que estão lotados durante os períodos de desempenho de suas funções.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Correspondência Recebida Nº 422/2022 29/11/2022 Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.192/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 23/07/2022 B-12

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