Lei Ordinária Nº 14192
Data: 22/07/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: EDUCAÇÃO, ÁREA AZUL
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Diretoria Geral, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Isenta os profissionais da rede de ensino do município da obrigação de Área Azul nas imediações das unidades em que estão lotados durante os períodos de desempenho de suas funções.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional pelo TJ-SP - ADI nº 2176523-61.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.192/22 | .doc | 29/11/2022 | 141 KB | |
14192 INCONSTITUCIONAL | 02/08/2022 | 2,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 5/2020 | 20/01/2020 |
Isenta os profissionais da rede de ensino do município da obrigação de Área Azul nas imediações das unidades em que estão lotados durante os períodos de desempenho de suas funções.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
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Correspondência Recebida Nº 422/2022 | 29/11/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Municipal nº 14.192/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 23/07/2022 | B-12 |