Lei Ordinária Nº 14353
Data: 28/02/2023
Situação: Inconstitucional
Classificação: TRANSPORTE COLETIVO - PASSAGENS, TRANSPORTES
Sanção-Promulgação: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, Eduardo Trivizan Fares
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA, ROBSON RICCI
Assunto: Concede transporte gratuito aos Atiradores do Tiro de Guerra.
Observações: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, conforme ADI nº 2052273-19.2023.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L O 14.353 - Inconstitucional | .doc | 16/10/2023 | 145 KB | |
L O 14.353 - Inconstitucional | 28/02/2023 | 434 KB | ||
Lei n°14.353 | 01/03/2023 | 215,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 82/2022 | 17/05/2022 |
Concede transporte gratuito aos Atiradores do Tiro de Guerra.
Autoria: ROBSON RICCI, RENATO PUPO DE PAULA |
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Correspondência Recebida Nº 89/2023 | 13/03/2023 |
Concede liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.353/23, por decisão do TJ-SP nos autos da ADI nº 2052273-19.2023.8.26.0000.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 529/2023 | 16/10/2023 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.353/23.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 01/03/2023 | pag a-7 |