Data: 21/12/2023

Situação: Em Vigor

Classificação: EDUCAÇÃO

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Observações: Redação dada pelo art. 7º aos incisos I e II, do art. 31, da Lei Complementar nº 138/2001, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2009926-34.2024.8.26.0000. Obs: Modulação dos efeitos da decisão por 120 dias contados do dia 01/01/2025.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
lei complementar 735 .pdf 22/12/2023 1,9 MB
735-23 .pdf 22/12/2023 2,5 MB
PLC 045/23 - vide Anotação art. 7º .doc 15/10/2024 180 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 45/2023 12/12/2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Correspondência Recebida Nº 37/2024 01/02/2024 Recebido despacho proferido nos autos da ADI nº 2009926-34.2024.8.26.0000, concedendo liminar em parte a liminar,com efeito ex nunc, somente para suspender a eficácia do art. 31, I e II, da Lei Complementar Municipal nº 138/01, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 735/23, naquilo que previu jornadas semanais de 44 horas ao magistério.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 22/12/2023 pág. b-53

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