Lei Complementar Nº 735
Data: 21/12/2023
Situação: Em Vigor
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Observações: Redação dada pelo art. 7º aos incisos I e II, do art. 31, da Lei Complementar nº 138/2001, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2009926-34.2024.8.26.0000. Obs: Modulação dos efeitos da decisão por 120 dias contados do dia 01/01/2025.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei complementar 735 | 22/12/2023 | 1,9 MB | ||
735-23 | 22/12/2023 | 2,5 MB | ||
PLC 045/23 - vide Anotação art. 7º | .doc | 15/10/2024 | 180 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 45/2023 | 12/12/2023 |
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
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Correspondência Recebida Nº 37/2024 | 01/02/2024 |
Recebido despacho proferido nos autos da ADI nº 2009926-34.2024.8.26.0000, concedendo liminar em parte a liminar,com efeito ex nunc, somente para suspender a eficácia do art. 31, I e II, da Lei Complementar Municipal nº 138/01, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 735/23, naquilo que previu jornadas semanais de 44 horas ao magistério.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 22/12/2023 | pág. b-53 |