Lei Ordinária Nº 14553
Data: 05/04/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO, AR CONDICIONADO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a temperatura adequada nas Salas de Aula e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado em toda Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Observações: Declarada inconstitucional, conforme decisão do TJ-SP - ADI nº 2108544-14.2024.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.553 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 18/09/2024 | 163,5 KB | |
Lei 14.553 - INCONSTITUCIONAL | 05/04/2024 | 433,6 KB | ||
14553 | 08/04/2024 | 745,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 177/2023 | 21/09/2023 |
Dispõe sobre a temperatura adequada nas Salas de Aula e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado em toda Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
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Correspondência Recebida Nº 211/2024 | 22/04/2024 |
Concede liminar suspendendo a Lei Municipal nº 14.553/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 532/2024 | 18/09/2024 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.553/24, conforme ADI nº 2108544-14.2024.8.26.0000 - TJ-SP.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 06/04/2024 | B-10 |