Lei Ordinária Nº 14561
Data: 26/04/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: SERVIÇO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados
Observações: Declarada inconstitucional - ADI nº 2134005-85.2024.8.26.0000 - TJ-SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L O 14.561 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 17/10/2024 | 171 KB | |
L O 14.561 - INCONSTITUCIONAL | 26/04/2024 | 445,8 KB | ||
14561 | 29/04/2024 | 1,7 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 211/2023 | 01/11/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Correspondência Recebida Nº 255/2024 | 15/05/2024 |
Concede liminar suspendendo a Lei Ordinária nº 14.561/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 567/2024 | 16/10/2024 |
Informa que foi prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2134005-85.2024.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 14.561/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 27/04/2024 | B-7 |