Correspondência Recebida Nº 567/2024
Tipo: Ofício
Data: 16/10/2024
Protocolo: 09964/2024
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Informa que foi prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2134005-85.2024.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 14.561/2024.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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doc_662522416 | 16/10/2024 | 528,7 KB |
Tramitações
Remetente: RENATO PUPO DE PAULA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Ciente
Resposta: 26/03/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 25/10/2024
Objetivo: Ciente
Resposta: 25/10/2024
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: RENATO PUPO DE PAULA
Envio: 16/10/2024 - Prazo: 22/10/2024
Objetivo: Para ciência
Complemento: De decisão proferida com relação a Lei de Vossa autoria.
Resposta: 23/01/2025
Resultado: Ciente
Complemento: ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 16/10/2024
Complemento: Para ciência/eventuais providências.
Resposta: 25/10/2024
Complemento: Ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 16/10/2024 - Prazo: 22/10/2024
Objetivo: Leitura
Complemento: Constar na resenha da 40ª S.O.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14561 | 26/04/2024 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Resposta Nº 1 à Correspondência Recebida Nº 567/2024 | 21/10/2024 |
Inserida na Resenha da 40ª Sessão Ordinária de 2024.
Autoria: Redação |