Lei Ordinária Nº 14736
Data: 16/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE, LEI MARIA DA PENHA, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: KARINA CAROLINE DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a capacitação dos Profissionais de Saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a Violência Doméstica contra Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes em nosso Município.
Observações: Declarado inconstitucional o §2º do art.2º, conforme ADI nº 2178150-95.2025.8.26.0000- TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei - §2 art2 inconstitucional | .doc | 10/12/2025 | 156,5 KB | |
| lei - §2 art2 inconstitucional | 16/12/2024 | 436,4 KB | ||
| Lei 14.736 | 17/12/2024 | 429,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 221/2023 | 17/11/2023 |
Dispõe sobre a capacitação dos Profissionais de Saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a Violência Doméstica contra Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes em nosso Município.
Autoria: KARINA CAROLINE DE SOUZA |
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| Correspondência Recebida Nº 524/2025 | 12/06/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.736/2024 - ADI nº 2178150-95.2025.8.26.0000
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 1244/2025 | 10/12/2025 |
Declara inconstitucional o §2º do art. 2º da Lei nº 14736/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |