Lei Complementar Nº 812
Data: 18/12/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, RIOPRETOPREV
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 396, de 22 de novembro de 2013, a qual Institui a Política de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial e autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade para a Riopretoprev, para os fins que especifica e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| PLC 069/2025 | .doc | 19/12/2025 | 181,5 KB | |
| LC 812_2025 | 19/12/2025 | 625,4 KB | ||
| LeiCom 812 | 19/12/2025 | 786,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 396 | 22/11/2013 | Institui a Política de Amortização para equacionamento do Déficit Atuarial e autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade para a Riopretoprev, para os fins que especifica e dá outras providências. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 69/2025 | 15/12/2025 |
Altera o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 396, de 22 de novembro de 2013, e dá outras providências
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 19/12/2025 | Páginas C-1 e C-2 |