Parlamentares incluíram cinco emendas no projeto do Executivo; entre as alterações, está a ampliação dos prazos para pagamento e adesão ao Programa de Pagamento Incentivado da autarquia
23 de junho de 2022 - Categoria: Notícias da Câmara
Os vereadores de São José do Rio Preto aprovaram - em primeiro e segundo turnos - o projeto que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) do Semae, o Serviço Municipal de Água e Esgoto. A proposta, de autoria da Prefeitura, permite que os contribuintes que tenham dívidas com a autarquia possam pagá-las com desconto de juros e multa.
A matéria foi apreciada durante a 2ª e a 3ª sessões extraordinárias de 2022, realizadas na manhã desta quinta-feira, dia 23 de junho.
Cinco emendas parlamentares foram incorporadas ao projeto. De João Paulo Rillo (Psol) foi aprovada medida que amplia o prazo para se celebrar os acordos do PPI. A proposta do vereador estabelece o período de 1º de julho e 31 de agosto de 2022 para que os acordos sejam firmados. No texto original do projeto, o prazo ia de 1 a 31 de julho.
Uma emenda de autoria do vereador Bruno Marinho (Patriota) também complementa a questão do prazo de adesão ao PPI, permitindo que o Poder Executivo possa prorrogar por mais 30 dias o período para se firmar os acordos.
O projeto original previa que os devedores que quitassem a dívida à vista teriam desconto de 100% dos juros e multa, para débitos que não estivessem submetidos a parcelamentos ativos. Uma emenda de Rillo modificou esse item. Com isso, o usuário vai poder ter acesso ao desconto de 100% dos juros e multa pagando a dívida em duas parcelas: sendo a primeira à vista e a segunda no prazo de 30 dias.
O PPI do Semae também concede desconto de 70% dos juros e multa para quem optar pelo pagamento em até cinco parcelas mensais e consecutivas (com parcela mínima não inferior a R$ 100).
A matéria de autoria do Executivo ainda estabelece que O PPI vale para débitos vencidos ou parcelados até o dia 31 de dezembro de 2021. Mas uma emenda de autoria de Paulo Pauléra (Progressistas) passa a permitir que devedores que celebraram parcelamento dos débitos até o dia 30 de maio de 2022 (e que não tiveram desconto de juros e multa) possam interromper o atual acordo e fazer um novo, com as seguintes condições:
-no caso de pagamento à vista da dívida, desconto de 100% dos juros e multa;
-no caso de pagamento em até cinco parcelas mensais e consecutivas, com redução de 70% dos juros e multa, com parcela mínima não inferior a R$ 100.
A última emenda incorporada ao projeto do PPI é de João Paulo Rillo e está ligada às questões de inadimplência. No texto original do projeto, entre as condições para o contribuinte ser excluído do PPI estava o não pagamento da parcela única à vista ou a primeira parcela do acordo firmado no prazo convencionado. Com a emenda de Rillo, a exclusão só ocorre em caso da inadimplência da segunda parcela por período superior a 60 dias. “Não se trata de incentivar devedores. É porque temos consciência da crise que estamos vivendo. É para facilitar a vida daqueles que querem quitar suas dívidas com o Semae. Facilita a vida das pessoas e a arrecadação”, aponta o vereador do Psol.
Comunicação / Câmara Municipal
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Publicado em: 23 de junho de 2022
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