Projeto de Lei Nº 79/2005
Tipo: Legislativo
Data: 20/04/2005
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: NILSON PAULA DA SILVA
Assunto: Restabelece o prazo disposto no artigo 5º da Lei nº 8712/02, que dispõe sobre a regularização de imóveis.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/04/2005 | 21 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/11/2005 - Prazo: 03/11/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 03/11/2005
Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 02/11/2005 - Prazo: 02/11/2005
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARDO PIACENTI
Resposta: 02/11/2005
Complemento: PUBLICADA (JORNAL D! HOJE)
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 31/10/2005 - Prazo: 31/10/2005
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARDO PIACENTI
Resposta: 31/10/2005
Complemento: SANCIONADA PELO LEGISLATIVO EM DECORRÊNCIA DA REJEIÇÃO DO VETO.
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 27/10/2005 - Prazo: 27/10/2005
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARDO PIACENTI
Resposta: 27/10/2005
Complemento: Oficiado ao Chefe do Executivo, comunicando a rejeição do Veto. (Of. 1451/05)
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/10/2005 - Prazo: 05/10/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 25/10/2005
Complemento: Aguardando a apreciação do Veto Total nº 28/05.
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 16/09/2005 - Prazo: 06/10/2005
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL EDINHO ARAÚJO P/SANÇÃO/VETO
Resposta: 04/10/2005
Complemento: Aguardando Sanção ou Veto - VETADO EM 04/10/2005. VETO TOTAL Nº 28/05.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 06/09/2005 - Prazo: 13/09/2005
Complemento: 28º/29º - S. ORDINÁRIAS
Resposta: 13/09/2005
Complemento: APROVADO EM 1ª E 2ª DISC.VOT.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 23/06/2005 - Prazo: 12/08/2005
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 12/08/2005
Complemento: Vereador Pedro Roberto Acopanhou parecer da Assessoria Jurídica, pela Ilegalidade e Inconstitucionalidade; Vereadores: Oscarzinho Pimentel e Dourival Lemes deram pela legalidade.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 10/06/2005 - Prazo: 10/06/2005
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 10/06/2005
Complemento: Diretoria Jurídica exarou parecer pela Ilegalidae e Inconstitucionalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2005
Remetente: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 26/04/2005 - Prazo: 17/06/2005
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resposta: 26/04/2005
Complemento: O Vereador Pedro Roberto, Relator solicitou parecer da Diretoria Jurídica.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 20/04/2005 - Prazo: 27/04/2005
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARADO PIACENTI
Resposta: 27/04/2005
Complemento: Á Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2005 | 20/04/2005 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 79/2005 - Restabelece o prazo disposto no artigo 5º da Lei nº 8712/02, que dispõe sobre a regularização de imóveis. | |
Autógrafo Nº 10284 ao Projeto de Lei Nº 79/2005 | 15/09/2005 | Autógrafo Nº 10284/2005 ao Projeto de Lei Nº 79/2005 - Restabelece o prazo disposto no artigo 5º da Lei nº 8712/02, que dispõe sobre a regularização de imóveis. | |
Veto Nº 28/2005 | 06/10/2005 |
Veto Total ao Autógrafo nº 10284/05, originário do Projeto de Lei nº 079/05, de autoria do Vereador Nilson Silva, que restabelece o prazo disposto no artigo 5º da Lei nº 8712/02, que dispõe sobre regularização de imóveis.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
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Lei Ordinária Nº 9546 | 31/10/2005 |
Restabelece o prazo do art. 5º da Lei 8712/02 - Regularização de Imóveis - DESDOBRO
Autoria: NILSON PAULA DA SILVA |