Data: 10/10/1997

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: JOSE FERREIRA ZEZINHO DE OLIVEIRA

Assunto: Prorroga prazo para regularização de imóveis construídos fora das normas legais, por mais 60 dias úteis.

Observações: IMÓVEIS IRREGULARES AUTOR: ZEZINHO DE OLIVEIRA


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 33,5 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 6638 24/06/1997 Alterada

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Lei Ordinária Nº 6925 10/12/1997 Alterada

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Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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