Lei Ordinária Nº 4290
Data: 28/06/1988
Situação: Em Vigor
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito Estado de conservação.
Observações: Lei Nº 4290
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/01/2001 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 218,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 507 | 06/07/1957 | Revogada Parcialmente |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11431 | 09/01/2014 | Altera o art. 10. | |
Lei Ordinária Nº 5745 | 30/12/1994 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 662 | 04/08/2021 | revogam-se os artigos 10, 11, 12 e 13 |