Lei Ordinária Nº 14518
Data: 26/01/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: ZONEAMENTO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Reabre, por um ano, o prazo para o procedimento de regularização previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 13.709, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Zoneamento, Nivelamento e as regras para o Uso e Ocupação do Solo no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2017136-39.2024.8.26.0000 - TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L.O. 14.518 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 09/09/2024 | 160,5 KB | |
L.O. 14.518 - INCONSTITUCIONAL | 26/01/2024 | 436,4 KB | ||
lei 14.518 | 29/01/2024 | 631,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 13709 | 14/01/2021 | reabre prazo |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 133/2023 | 10/07/2023 |
Reabre, por um ano, o prazo para o procedimento de regularização previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 13.709, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Zoneamento, Nivelamento e as regras para o Uso e Ocupação do Solo no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
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Correspondência Recebida Nº 42/2024 | 02/02/2024 |
Concede liminar para suspender a Lei nº14.518/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 511/2024 | 09/09/2024 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.518/24, conforme ADI nº 2017136-39.2024.8.26.0000 - TJ-SP
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 27/01/2024 | b-10 |