Data: 26/01/2024

Situação: Inconstitucional

Classificação: ZONEAMENTO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

Assunto: Reabre, por um ano, o prazo para o procedimento de regularização previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 13.709, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Zoneamento, Nivelamento e as regras para o Uso e Ocupação do Solo no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2017136-39.2024.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
L.O. 14.518 - INCONSTITUCIONAL .doc 09/09/2024 160,5 KB
L.O. 14.518 - INCONSTITUCIONAL .pdf 26/01/2024 436,4 KB
lei 14.518 .pdf 29/01/2024 631,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 13709 14/01/2021 reabre prazo

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 133/2023 10/07/2023 Reabre, por um ano, o prazo para o procedimento de regularização previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 13.709, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Zoneamento, Nivelamento e as regras para o Uso e Ocupação do Solo no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Correspondência Recebida Nº 42/2024 02/02/2024 Concede liminar para suspender a Lei nº14.518/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 511/2024 09/09/2024 Declara inconstitucional a Lei nº 14.518/24, conforme ADI nº 2017136-39.2024.8.26.0000 - TJ-SP
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 27/01/2024 b-10

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