Lei Complementar Nº 757
Data: 10/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: REVOGA LEI / DECRETO
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Revoga a Lei Complementar nº 560, de 10 de maio de 2018, repristinando-se o art. 3º da Lei Complementar nº 533, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Complementar 757 | 12/12/2024 | 471,9 KB | ||
PLC 023/24 | .doc | 12/12/2024 | 156,5 KB | |
LC 757 | 12/12/2024 | 220,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 533 | 29/03/2017 | Repristina o art. 3º da Lei Complementar nº 533, de 29 de março de 2017. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 560 | 10/05/2018 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 23/2024 | 05/09/2024 |
Revoga a Lei Complementar Nº 560 de 10 de maio de 2018, retornando o art. 3º da Lei Complementar Nº 533 de 29 de março de 2017, que versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiros civis.
Autoria: BRUNO MOURA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/12/2024 | pág. b-3 |