Data: 17/04/2015

Situação: Em Vigor

Classificação: SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SeMAE, altera a Lei Complementar n.º 130, de 24 de agosto de 2001, juntamente com as Leis Complementares n.º 265 e 266, ambas de 06 de outubro de 2008 e Lei Complementar n.º 375, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

Observações: OBS: Recebido acórdão prolatado pelo TJ-SP declarando a inconstitucionalidade dos arts. 12 e 14 - ADI nº 2278174-10.2020.8.26.0000. OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 01/10/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 8º, 17 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 464/15, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2198475-43.2015.8.26.0000, A PARTIR DE 01/10/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI. - (processo extinto sem resolução de mérito)


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
lei complementar 464 .doc 14/03/2024 117 KB
464 - arts 12 e 14 inconstitucionais .pdf 14/03/2024 6,8 MB

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 692 31/08/2022 os artigos 10, 12 e 14

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2015 24/03/2015 Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SeMAE, altera a Lei Complementar n.º 130, de 24 de agosto de 2001, juntamente com as Leis Complementares n.º 265 e 266, ambas de 06 de outubro de 2008 e Lei Complementar n.º 375, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Correspondência Recebida Nº 318/2022 31/08/2022 Declara inconstitucional os artigos 12 e 14 da Lei Complementar nº 464/15, bem como artigos 17 a 25 e as expressões “Chefe de Gabinete da Superintendência”, “Assessor de Gestão Ambiental”,“Assessor de Comunicação Social”, “Assessor Técnico”, “Gerente de Planejamento, Projetos e Obras”, “Gerente de Operação e Manutenção”,“Gerente Administrativo Financeiro”, “Gerente Comercial e de Relações com o Usuário” e de “Diretor Jurídico” (denominação alterada pela Lei Complementar nº 464, do Município de São José do Rio Preto), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 265/08.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 18/04/2015 c-10

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