Lei Complementar Nº 464
Data: 17/04/2015
Situação: Em Vigor
Classificação: SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SeMAE, altera a Lei Complementar n.º 130, de 24 de agosto de 2001, juntamente com as Leis Complementares n.º 265 e 266, ambas de 06 de outubro de 2008 e Lei Complementar n.º 375, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Observações: OBS: Recebido acórdão prolatado pelo TJ-SP declarando a inconstitucionalidade dos arts. 12 e 14 - ADI nº 2278174-10.2020.8.26.0000. OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 01/10/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 8º, 17 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 464/15, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2198475-43.2015.8.26.0000, A PARTIR DE 01/10/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI. - (processo extinto sem resolução de mérito)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei complementar 464 | .doc | 14/03/2024 | 117 KB | |
464 - arts 12 e 14 inconstitucionais | 14/03/2024 | 6,8 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 130 | 24/08/2001 | ||
Lei Complementar Nº 265 | 06/10/2008 | ||
Lei Complementar Nº 266 | 06/10/2008 | ||
Lei Complementar Nº 375 | 02/01/2013 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 692 | 31/08/2022 | os artigos 10, 12 e 14 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 12/2015 | 24/03/2015 |
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SeMAE, altera a Lei Complementar n.º 130, de 24 de agosto de 2001, juntamente com as Leis Complementares n.º 265 e 266, ambas de 06 de outubro de 2008 e Lei Complementar n.º 375, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
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Correspondência Recebida Nº 318/2022 | 31/08/2022 |
Declara inconstitucional os artigos 12 e 14 da Lei Complementar nº 464/15, bem como artigos 17 a 25 e as expressões “Chefe de Gabinete da Superintendência”, “Assessor de Gestão Ambiental”,“Assessor de Comunicação Social”, “Assessor Técnico”, “Gerente de Planejamento, Projetos e Obras”, “Gerente de Operação e Manutenção”,“Gerente Administrativo Financeiro”, “Gerente Comercial e de Relações com o Usuário” e de “Diretor Jurídico” (denominação alterada pela Lei Complementar nº 464, do Município de São José do Rio Preto), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 265/08.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 18/04/2015 | c-10 |