Lei Complementar Nº 176
Data: 29/12/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCE OS PARÁGRAFOS 2º E 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13 JANEIRO DE 1999, REFERENTE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/05/2006 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2004 | 39,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7107 | 05/05/1998 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 98 | 13/01/1999 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 110 | 16/12/1999 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 13807 | 14/12/2007 | atualiza valores | |
Lei Complementar Nº 110 | 16/12/1999 | Revogada Parcialmente | |
Decreto Municipal Nº 19095 | 11/01/2022 | atualiza valores - vigilância sanitária |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 30/2003 | 03/12/2003 |
Renumera o parágrafo único para 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 98/99 e acrescenta os parágrafos 2º e 3º, relacionados as taxas de Poder de Polícia e renovação anual de licença, sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária que corresponderão a 50% do valor da taxa inicial.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 30/12/2003 | Pág. D - 4 |