Projeto de Lei Nº 154/2017
Tipo: Legislativo
Data: 17/08/2017
Protocolo: 05748/2017
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Determina aos geradores, organizadores de eventos públicos, a obrigatoriedade de realizarem os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos e que os mesmos sejam destinados para as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas no município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL RECICLAVEL | .doc | 17/08/2017 | 46,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/03/2018 - Prazo: 13/03/2018
Complemento: Lei/autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 12/03/2018 - Prazo: 13/03/2018
Objetivo: Encaminhada
Complemento: para publicação
Resposta: 13/03/2018
Complemento: publicada na pag.B-4
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 28/02/2018 - Prazo: 22/03/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Prefeito Municipal Edinho Araújo p/sanção/veto
Resposta: 08/03/2018
Complemento: Sancionada a Lei nº 12.919/18
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/02/2018 - Prazo: 28/02/2018
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária (27/02/2018)
Resposta: 28/02/2018
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO MEIO AMBIENTE - VER. JORGE MENEZES
Envio: 19/02/2018 - Prazo: 22/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da Comissão
Resposta: 22/02/2018
Complemento: nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JOSE CARLOS MARINHO
Envio: 19/02/2018 - Prazo: 22/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 19/02/2018
Complemento: avocou, nada a opor ao projeto, com vistas aos VErs. Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 16/02/2018 - Prazo: 20/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na emenda
Resposta: 19/02/2018
Complemento: a emenda é legal.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 06/02/2018 - Prazo: 09/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na emenda, conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 16/02/2018
Complemento: A Emenda é lagal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 01/02/2018 - Prazo: 05/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer na emenda
Resposta: 06/02/2018
Complemento: avocou, a emenda é legal, com vistas aos Vers. Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 18/12/2017
Complemento: recesso parlamentar
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 18/12/2017 - Prazo: 18/12/2017
Objetivo: Encaminhado
Complemento: emenda para encaminhar ao projeto
Resposta: 18/12/2017
Complemento: emenda anexada ao projeto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS E ORCAMENTO - VERª .MÁRCIA CALDAS
Envio: 06/12/2017 - Prazo: 12/12/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da comissão Finanças
Resposta: 15/12/2017
Complemento: nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 06/12/2017 - Prazo: 11/12/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 06/12/2017
Complemento: Avocou, nada a opor ao Projeto, com vistas aos Vers. Fábio Marcondes e Márcia Caldas
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/12/2017 - Prazo: 06/12/2017
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária (05/12/2017)
Resposta: 06/12/2017
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 14/11/2017 - Prazo: 17/11/2017
Complemento: Exarar parecer / na emenda
Resposta: 23/11/2017
Complemento: a Emenda é legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 26/10/2017 - Prazo: 30/10/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: na emenda
Resposta: 14/11/2017
Complemento: A Emenda é Ilegal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 25/10/2017 - Prazo: 27/10/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar p/ parecer na emenda 01/17
Resposta: 26/10/2017
Complemento: Avocou, a emenda é legal, com vistas aos Vers; Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 20/10/2017 - Prazo: 24/10/2017
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para providências com relação aos indicado no parecer jurídico
Resposta: 25/10/2017
Complemento: encaminhada Emenda 01/17
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 18/10/2017 - Prazo: 20/10/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 20/10/2017
Complemento: restituir o projeto ao autor para providências referentes aos vícios sanáveis
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 26/09/2017 - Prazo: 28/09/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da Diretoria Jurídica
Resposta: 11/10/2017
Complemento: o projeto é legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 04/09/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitação do Ver. Jorge Menezes
Resposta: 26/09/2017
Complemento: Pela inconstitucionalidade e ilegalidade sanáveis.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 31/08/2017 - Prazo: 04/09/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJR
Resposta: 04/09/2017
Complemento: solicita parecer da Diretoria Jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 23/08/2017 - Prazo: 25/08/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 30/08/2017
Complemento: Avocou, pela legalidade. Vistas aos Vereadores Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/08/2017 - Prazo: 23/08/2017
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos VEreadores
Resposta: 23/08/2017
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Meio Ambiente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 154/2017 | 26/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 154/2017 - Determina aos geradores, organizadores de eventos públicos, a obrigatoriedade de realizarem os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos e que os mesmos sejam destinados para as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas no município de São José do Rio Preto.
Autoria: Diretoria Jurídica |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 154/2017 | 23/10/2017 |
A Ementa, do Projeto de Lei nº 154/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Determina aos geradores, organizadores particulares de eventos em espaços públicos, a obrigatoriedade de realizarem os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos, gerados durante os eventos e que os mesmos sejam destinados para as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas no Município de São José do Rio Preto.”
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 154/2017 | 06/12/2017 |
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 4° do Projeto de Lei nº 154/2017.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Autógrafo Nº 14242 ao Projeto de Lei Nº 154/2017 | 28/02/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 154/2017 - Determina aos geradores, organizadores de eventos públicos, a obrigatoriedade de realizarem os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos e que os mesmos sejam destinados para as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas no município de São José do Rio Preto. | |
Lei Ordinária Nº 12919 | 08/03/2018 |
Determina aos geradores, organizadores particulares de eventos em espaços públicos, a obrigatoriedade de realizarem os serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos secos, gerados durante os eventos e que os mesmos sejam destinados para as cooperativas e/ou associações de catadores legalmente estabelecidas no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 41/2017 | 41ª Sessão Ordinária de 2017 | 05/12/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 4/2018 | 4ª Sessão Ordinária de 2018 | 27/02/2018 | 2ª Discussão |